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Prisão em Flagrante e Custódia

Defesa Legal, Conversão de prisão em flagrante para preventiva, Audiência de custódia

Representação Legal

O escritório Cruz & Alves atua de forma especializada em questões relacionadas à prisão em flagrante e custódia, oferecendo amplo suporte e representação legal. Quanto às demandas processuais, o escritório presta assessoria completa, desde a fase inicial até o julgamento em juízo, garantindo a defesa dos direitos e interesses de seus clientes. Além disso, oferecemos consultoria e representação em negociações e operações em favor dos clientes, buscando sempre a melhor solução para as demandas patrocinadas pelos nossos advogados.

Sentenças, Liberdade Condicional e Acusações

Em relação a sentenças, liberdade condicional e acusações, o escritório Cruz & Alves disponibiliza suporte jurídico abrangente, assegurando representação eficaz durante todo o processo criminal. Nossa equipe possui expertise na elaboração de estratégias defensivas e na condução de procedimentos legais, visando alcançar desfechos favoráveis para nossos clientes.

Sobre a prisão em flagrante

A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, caracterizada pela captura imediata do indivíduo no momento em que está cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la ou é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

 

Trata-se de uma medida excepcional, autorizada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, que visa garantir a ordem pública, preservar provas e impedir a continuidade da prática delituosa. A autoridade policial, ao efetuar a prisão, deve lavrar o auto de prisão em flagrante, documentando todas as circunstâncias do fato e garantindo os direitos fundamentais do preso, como o direito ao silêncio, à comunicação com a família e ao acesso à defesa técnica.

 

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o indivíduo deve ser apresentado, em até 24 horas, à audiência de custódia, conforme previsto na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

 

A audiência de custódia tem como principal objetivo permitir que um juiz analise a legalidade e a necessidade da prisão, bem como verifique eventuais abusos ou maus-tratos sofridos pelo preso durante sua detenção. Nessa oportunidade, o magistrado pode decidir pela manutenção da prisão, pela concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais, como prova da materialidade, indícios de autoria e risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A audiência de custódia representa um importante avanço na proteção dos direitos fundamentais e na humanização do sistema penal brasileiro, funcionando como um mecanismo de controle da atuação policial e de garantia do devido processo legal. Além disso, contribui para a redução do número de prisões desnecessárias e para o combate à superlotação carcerária, ao permitir que o juiz avalie alternativas penais mais adequadas ao caso concreto. A atuação do advogado nesse contexto é essencial, tanto na orientação do preso quanto na apresentação de argumentos técnicos que possam influenciar a decisão judicial.

 

Assim, a prisão em flagrante e a audiência de custódia são institutos que, embora distintos, se complementam na busca por um sistema de justiça penal mais justo, eficiente e respeitador dos direitos humanos.

Atendimento Emergencial

Para atendimento rápido e personalizado, entre em contato conosco pelo botão abaixo. Nossa equipe atenderá de prontidão para discutir suas necessidades jurídicas e fornecer o suporte necessário assim como tratativas comerciais.

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