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Novo Código Civil: projeto restringe aluguéis de curta duração no modelo Airbnb

  • Foto do escritor: Arthur
    Arthur
  • 14 de ago.
  • 1 min de leitura

A proposta de reforma do Código Civil que tramita no Senado Federal pode autorizar condomínios a vetar o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking.

O projeto tem um artigo específico sobre deveres dos moradores de condomínios. Um dos parágrafos determina que a permissão para este tipo de serviço seja expressa na convenção do condomínio ou deliberada em assembleia.

“Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta”, determina o texto.

Elaborada por uma comissão de juristas, a reforma do Código foi apresentada oficialmente como projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar foi o responsável por criar, em 2023, o colegiado que analisou as mudanças.

A legislação em vigor é de 2002 e corresponde à segunda versão do Código – a primeira é de 1916, quando foi criado. A lei é uma das que mais se aproxima do cotidiano da vida da população brasileira ao regulamentar temas sobre direitos da família, de empresas e tratar de temas como heranças, contratos e dívidas.

O projeto da reforma ainda precisa de um despacho da Presidência do Senado para começar a ser discutido nas comissões da Casa. Se for aprovado pelos senadores, ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.

 
 
 

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